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O processo Judicial tributário ocorrerá quando os litígios tributários não são solucionados entre as partes, de maneira extrajudicial. Pode ser iniciado tanto pela própria Administração Pública, quando deseja cobrar judicialmente do contribuinte o crédito tributário, ou pelo próprio contribuinte, quando deseja exercer o seu direito de defesa ou pleitear a devolução do que foi pago de maneira indevida.

A procura da solução do litígio por intermédio do Poder Judiciário devera garantir a totalidade do contraditório e da ampla defesa. É a máxima do devido processo legal

Âncora 1

MEDIDAS JUDICIAIS DO SUJEITO PASSIVO

   Inexistência de Relação Jurídico-Tributário.

   Inexistência de Relação Jurídico-Tributário com Repetição de Indébito Fiscal.

   Débito Fiscal.

   Repetição  de Débito Fiscal.   

  Mandado de Segurança.

  Embargos a Execução Fiscal.

  

  

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