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DM Advocacia é um escritório de ampla atuação aos direitos dos seus clientes, em prestar consultoria e assessoria jurídica nas principais áreas do direito, buscando sempre soluções nas suas principais áreas.
Sempre buscando melhores soluções jurídicas, viáveis e satisfatórias dos  direitos e interesses dos nossos Clientes.
Portanto, ser um facilitador na busca das respostas com agilidade, de forma presente e diligente.

E dever do advogado incentivar que os clientes adotem mecanismo como a mediação e conciliação.

  • Pensão Alimentícia.

  • Requisitos e Valores.

  • Revisão da  Obrigação

O direito  a alimentos tem como características fundamentais ser  "personalíssimo" e "irrenunciável", sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora (art. 1.707, CC).

Importante, no entanto, ressaltar que pagamento de pensão não deve representar um prêmio ou incentivo ao ócio.

Coluna Jurídica

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     A audiência de custódia é previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADA), que ficou conhecida como " Pacto de San José da Costa Rica", promulgada no Brasil pelo Decreto 678-92.

  

Conforme a Resolução 213 do CNJ, vejamos o procedimento para realização da audiência de custódia.

1) Prisão em flagrante.

2) Apresentação do flagrante a autoridade polícia ( Delegado de polícia).

3) Lavratura do auto de prisão em flagrante.

4) Agendamento da audiência de custódia ( Se o flagrante declinou nome de advogado, esta deverá ser intimado da data marcada, se não informou advogado, a Defensoria Pública será intimada).

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Com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus e embasados por informes epidemiológicos das autoridades estaduais de Saúde que apontam aumento de casos de Covid-19 no Estado, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado determinaram a suspensão do expediente presencial no período de 1º a 10 de março na Justiça estadual. A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30% de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, no horário de 9h às 13h. As informações estão contidas no Ato Conjunto 10/2021/TJPE.

O funcionamento das unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s,do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A partir de 1º de março, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.

Já nas unidades com competência para apreciar feitos criminais, fica a critério do magistrado ou gestor reduzir esse percentual e realizar rodízio, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.

Estão mantidos o trâmite regular e os prazos dos processos criminais físicos nas unidades judiciárias de 1ºgrau, gabinetes criminais e Diretoria Criminal, de forma a assegurar a prática de atos e realização de audiências agendadas por videoconferência, de réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplicando-se o disposto na Recomendação CNJ n. 62, de 17 de março de 2020.

Está vedada a circulação da população nos prédios do Poder Judiciário a partir de 1º de março. Será livre, apenas, o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios da Justiça estadual, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de EPIs.

Será assegurado, ainda, o atendimento também na modalidade virtual para os operadores do direito como advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, peritos e demais auxiliares da Justiça; partes e interessados, pelos canais disponibilizados pelo Tribunal, quais sejam: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. No entanto, poderá haver atendimento presencial mediante agendamento prévio com a unidade criminal de 1ª instância, Diretoria Criminal e Gabinetes, desde que envolvam processos criminais urgentes que não podem aguardar medidas até 10 de março.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto Assis Lima  | Ascom TJPE

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                           Denilson morais

           Advocacia & Consultoria Jurídica

Dr. DENILSON  MORAIS (OAB-PE 47.922 D)
                            ADVOGADO
Graduado pela Faculdade Integrada de Pernambuco de Direito.
Pós-Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela  Escola Paulista de Direito de São Paulo-SP.
Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito de São Paulo-SP.
Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrado do Nordeste-PE. 

 

 

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